
Na última semana, integrantes da Secretaria de Combate ao Racismo do PT/PB participaram da Conferência Municipal pela Igualdade Racial, promovida em João Pessoa. Na avaliação do movimento negro, o evento se mostra como uma ponte de diálogo sobre o assunto, no entanto, a gestão municipal, que promoveu a conferência, ainda precisa enegrecer mais suas pautas e disponibilizar melhor capacidade de articulação nessas questões sociais.
Uma moção de repúdio foi aprovada em relação à gestão municipal pela postura em relação às pautas do movimento negro foi aprovada ao final da conferência. Para o Secretário de Combate ao Racismo do PT/PB, Felipe dos Santos, é preciso que a sociedade civil esteja engajada pela instalação do Conselho Municipal da Igualdade Racial, contribuindo para haver mais políticas efetivas para a população negra.
“Só será possível a sociedade civil inverter a falta de compromisso da gestão municipal na implementação de políticas afirmativas para a população negra, afro-pessoense, cigana, indígena, quilombola, povos e comunidades tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro se estivermos de forma organizados, incidindo de forma positiva para a instalação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, como órgão formulador, fiscalizador e controle social”, resumiu Felipe.
Confira a íntegra da moção aprovada:
MOÇÃO DE REPÚDIO
A sociedade civil de João Pessoa/PB, da categoria de representação concernente à luta por igualde racial e equidade social no acesso paritário à direitos e oportunidades, vem a público mover moção de repúdio à Coordenadoria LGBT e Igualdade Racial, órgão competente da Prefeitura Municipal de João Pessoa, pela morosidade e descumprimento á execução dos procedimentos formais e democráticos, ao exercício e efetivação da Lei Ordinária 13048/ 2015. Uma vez que, até a presente data, não cumpriu o que manda a referida lei quando determina por meio das etapas legais, abertura de audiência pública e realização de eleição, à eleger os dezoito membros, como previsto no art. 3º e, posteriormente, dar condições legais e estruturais aos eleitos, ao exercício de maneira plena, das atribuições, conforme art. 2º.
No presente, os dados respectivos à intolerância religiosa, homofobia e violências de cunho étnico-racial no Brasil, possibilitam o status de “genocídio” aos segmentos negro/afro-descendente, indígena, cigano, LGBT e comunidades tradicionais de matriz africana. Constatado que especificamente na cidade de João Pessoa, a Prefeitura Municipal, parece ignorar os fenômenos sociais alarmantes e age com total ausência à efetividade e eficiência das Políticas de Igualdade Racial no município, o que nos leva a vislumbrar uma “apologia” ao já citado genocídio da população negra. Na oportunidade da realização da Conferência Municipal de Igualdade racial, ativistas e representantes de movimentos sociais signatários desta, reivindicam a inclusão das seguintes considerações na programação desta Conferência por meio de seu relatório, regimento e eixos temáticos:
– O RACISMO INSTITUCIONAL ESTRUTURAL que impediu a efetiva participação e protagonismo de ativistas, movimento e pessoas negras no processo de construção da 2ª Conferência Municipal da Igualdade Racial que tem como tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”, promovida pela Coordenadoria Municipal de promoção à cidadania LGBT e Igualdade Racial da Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB ;
– A não composição do COMPIR instituído pela lei 13.048/2015 nos leva ao retrocesso, uma vez que, ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA NÃO É PERMITIDO A ADESÃO AO Sinapir – SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, conforme preceitua a lei 12.288/2010.
– A AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE RACIAL ENQUANTO RESULTADOS PARA A POPULAÇÃO NEGRA NO MUNICÍPIO. O que acarreta dados alarmantes e vergonhosos que podem facilmente ser identificados no MAPA DA VIOLÊNCIA 2017, como o fato de a Paraíba amargar o sexto lugar no ranking de homicídios contra negros no Brasil, com uma taxa de 52,3% de negros contra 6,1% para indivíduos não-negros (brancos). Na análise relacionada à violência contra a mulher, a Paraíba está na 11ª colocação. Em 2015, a taxa de homicídios foi de 5,3. A quantidade aumenta quando se observa os crimes contra mulheres negras. Neste sentindo, o indicador chega a 6,6%. (Fonte:<https://www.paraibaradioblog.com/single-post/2017/06/05/Para%C3%Adba-%C3%A9-o-10%C2%BA-estado-mais-violento-do-pa%C3%Ads-aponta-levantamento>). Vale salientar que no MAPA DA VIOLÊNCIA EM 2014, nossa capital João Pessoa, foi identificada como a cidade mais violenta para pessoas negras em todo país, 358 mortos negros para 12 brancos no ano de 2012 (Fonte:<http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2014/07/joao-pessoa-e-capital-com-maior-taxa-de-homicidios-de-negros-no-pais.html>). A total ausência de políticas de Igualdade Racial que impacte positivamente na vida da população negra em João Pessoa é inadmissível, uma vez que, de acordo como o SENSO IBGE de 2010 a população negra (preta e parda) no município ultrapassa os 57%, mas mesmo assim, somos o segmento populacional mais vulnerável. De acordo com o Pnad (2013) somos 360mil negros/as em situação de insegurança alimentar contra 153mil brancos/as somente, na capital paraibana (Fonte:<http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2014/12/inseguranca-alimentar-afeta-quase-16-milhoes-de-pessoas-na-pb-diz-ibge.html>). Sendo a taxa de desemprego 12,4% de acordo como o IBGE em 2016, não é difícil imaginar diante de tanta desatenção e descaso para com a população negra em nosso município, qual o segmento que mais sofre com a ausência de emprego e os baixos salários em nossa cidade. A dificuldade para obter informações sobre o acesso à saúde, educação, esporte, bens culturais e de lazer nos permitem manifestar aqui nossa total indignação diante do descaso e negação de direitos que a gestão municipal de João pessoa vem relegando à população negra e afro-indígena. Essa realidade demonstra o desconhecimento, descumprimento e negligência face á alguns ditames legais sobre a matéria como: PLANAPIR – Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial / Decreto nº 6.872/2009; ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL/Lei nº 12.288/2010; Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho e demais marcos legais concernentes à matéria.
– A ausência e desinteresse da Coordenadoria no desenvolvimento, realização de fórum participativo e divulgação referente ao PLANO DE TRABALHO COM APORTES DE RECURSOS E MONITORAMENTO;