PT-PB ganha na justiça e TJPB suspende Lei de Campina Grande que proíbe professores discutirem temas relacionados a gênero nas escolas

Ação de Incostitucionalidade proposta pelo Partido foi aceita por Tribunal, suspendendo efeitos da Lei

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, na quinta-feira (15), os efeitos de uma Lei Municipal de Campina Grande que proibia os profissionais de educação discutirem temas e matérias relacionadas aos estudos de gênero em salas de aula.

A suspensão foi solicitada pelo Partido dos Trabalhadores da Paraíba (PT-PB) através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). De acordo com os fundamentos do processo, o município de Campina Grande não tem autoridade constitucional para definir quais matérias devem integrar o currículo e diretrizes educacionais.

A ADI foi proposta através do Diretório Estadual do PT-PB, representado pelos advogados Herry Charriery da Costa Santos, Camilo de Lelis Diniz, Olímpio Rocha, Anselmo Castilho e Dra. Olívia Gomes. De acordo com os representantes, a lei contraria o art. 22, inc. XXIV da Constituição da República de 1988, bem como a as normas determinadas na Constituição do Estado da Paraíba.

Nas alegações os advogados destacaram que a lei contraria o direito à educação “[…] direito ao “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e à “formação humanística, científica e tecnológica voltada para o desenvolvimento da consciência crítica e da aptidão para o trabalho” (art. 211, IV).

Segundo o advogado do PT-PB, Henry Charriery, “a Lei impugnada do Município de Campina Grande, ao proibir a divulgação de material com referência a ‘ideologia de gênero’ nas escolas municipais, não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero”, afirmou.

Ainda de acordo com os defensores, a Lei suspensa, possui semelhanças com diversas outras de municípios brasileiros e já foram extintas por liminares de ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos exemplos, foi o caso ocorrido no município de Novo Gama, localizado em Goiás, o Plenário do STF declarou inconstitucional a lei que proibia a utilização de material didático que com conteúdo denominado de “ideologia de gênero” em escolas públicas do município.

A decisão do TJ-PB foi um passo de extrema importância no reconhecimento da inconstitucionalidade da normal municipal e na garantia de uma educação livre, cidadã e inclusiva para todos e todas.

Deixe um comentário